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Built-to-suit:
investidor constrói um galpão de acordo com as especificações técnicas que atendam às necessidades operacionais do futuro locatário e como contrapartida é firmado contrato de locação atípico.
Capacidade estática:
capacidade de armazenagem de determinado ativo em toneladas.
Cap rate:
taxa anualizada da “Receita de Aluguéis” do mês imediatamente posterior à formalização do contrato de aluguel, dividida pelo valor do Ativo Imobiliário.
CAPEX:
Capital Expenditure, é o valor do investimento destinado para uma revitalização, expansão, atualização ou aquisição do ativo.
Contrato de locação atípico:
contrato de locação firmado no âmbito do Art. 54-A da Lei 12.744/2012 com o objetivo de remunerar o investidor pelo desembolso realizado. O preço acordado, portanto, dificilmente é balizado por parâmetros de mercado.
Contrato de locação típico:
contratos de locação nos termos da Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), atualizados anualmente pela inflação e a cada três anos pelo mercado (revisional).
Despesas com Aquisição:
consubstanciam o imposto de transmissão de bens imóveis, os custos cartorários e, eventualmente, os serviços prestados por assessores legais com o objetivo de garantir a efetiva transferência da propriedade para o Fundo.
Retrofit:
processo de modernização de alguma construção ou equipamento considerados ultrapassado ou fora de norma.
Sale-and-leaseback:
Investidor adquire um imóvel do próprio inquilino para quem irá alugar. O futuro locatário é, portanto, o ocupante do imóvel, o qual firmará no ato da compra contrato locação atípico com o próprio investidor.
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